Conheça as ações que podem fazer a diferença no tratamento do paciente e na carreira do enfermeiro
por Camila Luz
A maioria das profissões são institucionalizadas e orientadas por um código de ética, que deve ser seguido à risca pelos profissionais comprometidos a atuar em determinada carreira. Na Enfermagem, esse regulamento é considerado crucial, inclusive em questões associadas à relação enfermeiro-paciente, fator que estabelece, praticamente, a essência da profissão1.
Ainda assim, muitos enfermeiros sentem-se inseguros e com dúvidas sobre a melhor forma de cuidar e contribuir para o tratamento dos pacientes, além de se depararem, muitas vezes, com dificuldades para estabelecer um relacionamento de confiança e respeito. E, uma vez estabelecidos esses aspectos, o profissional da Saúde consegue obter sucesso em suas atividades2.
No entanto, os enfermeiros devem estar atentos não somente às normas, mas a outros fatores que irão auxiliá-los na construção de uma relação sólida e favorável entre ambas as partes3.
Outro elemento fundamental nesse processo é a família. Para que a relação entre enfermeiros e pacientes seja saudável e eficiente mutuamente, o profissional da Saúde precisa agir de maneira cuidadosa e competente também com a família do hospitalizado. Apesar de não ser o receptor direto das ações do enfermeiro, os familiares exercem uma importante influência no tratamento e até na tomada de decisão5.
O Conselho Regional de Enfermagem do Distrito Federal (Coren-DF) lançou, recentemente, o livro de legislação da entidade, no intuito de orientar enfermeiros sobre a prática ética e legal da profissão, que deve ser aplicada no atendimento diário à população nas instituições de saúde. A publicação, além de difundir as principais normas e decretos que regulamentam a profissão, apresenta o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem. No que se refere à relação enfermeiro-paciente, destacam-se as seguintes diretrizes:
Art. 38º: Prestar informações escritas e/ou verbais, completas e fidedignas, necessárias à continuidade da assistência de Enfermagem.
Art. 39º: Esclarecer ao paciente, família e coletividade, a respeito dos direitos, riscos, benefícios e intercorrências acerca da assistência de Enfermagem.
Art. 41º: Prestar assistência de Enfermagem sem discriminação de qualquer natureza.
Art. 42º: Respeitar o direito do exercício da autonomia da pessoa ou de seu representante legal na tomada de decisão, livre e esclarecida, sobre sua saúde, segurança, tratamento, conforto, bem-estar, realizando ações necessárias, de acordo com os princípios éticos e legais.
Parágrafo único: Respeitar as diretivas antecipadas da pessoa no que concerne às decisões sobre cuidados e tratamentos que deseja ou não receber, quando estiver incapacitada de expressar, livre e autonomamente, suas vontades.
Referências: