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Financiamento da Saúde no Brasil

Por sua importância para o bom funcionamento dos serviços médicos, o tema ganha destaque em meio à gestão brasileira

por Nayara Simões

A garantia de atendimento gratuito em Saúde para todos os cidadãos, de acordo com o Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass), é uma das maiores conquistas dos brasileiros nos últimos anos. Nesse cenário, as preocupações com o financiamento dos serviços disponibilizados são frequentes, principalmente pela dificuldade de levantamento de recursos e pela importância do tema para a garantia do bom funcionamento institucional. Por isso, a discussão sobre o tema alcança gestores dos sistemas público e privado que estão diretamente envolvidos nessas questões1.

 

Tipos de financiamento

Em âmbito público, os principais modelos de financiamento, colocados em prática em diversos países, são1:

  • Modelo contributivo ou de seguridade social: financiado pelas contribuições compulsórias patronais e de trabalhadores;
  • Modelo anglo-saxão ou beveridgeano: financiado pelos impostos (utilizado no Brasil).

 

No âmbito da Saúde privada, o financiamento de Saúde no Brasil é realizado pelas empresas e pelas famílias que usufruem dos serviços. Apesar disso, o governo também pode participar de maneira indireta, com incentivos fiscais, ou direta, quando subsidia planos de saúde para os servidores e/ou seus dependentes e familiares. De acordo com o Conass, esse fato gera polêmicas sobre a utilização de recursos1.

 

Integração entre os setores

Apesar de serem financiados de maneiras distintas, em alguns casos, os setores público e privado precisam colaborar um com o outro, já que o foco principal da prática médica está fixado na população. Nessas situações, muitos acreditam que as parcerias público-privadas (PPPs) são uma boa opção para que a Saúde alcance estabilidade e qualidade1,2.

Além disso, há situações em que a urgência ou outros fatores específicos fazem com que pacientes sejam atendidos em instituições integrantes do Sistema Único de Saúde (SUS). Nesses casos, o artigo 32 da lei 9.656/98 determina a restituição de despesas/ressarcimento dos serviços prestados que estiverem previstos nos contratos de planos privados de assistência à saúde2.

 

Confira como a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) descreve o processo de ressarcimento2:

  1. Atendimento: os beneficiários do plano de saúde são atendidos pelo SUS.
  2. Identificação: a ANS cruza os dados dos sistemas de informações do SUS com o Sistema de Informações de Beneficiários (SIB) para identificar os atendimentos a beneficiários de planos de saúde, exceto aqueles sem cobertura contratual.
  3. Notificação: a ANS notifica a operadora a respeito dos atendimentos.
  4. Impugnação e recurso: a operadora pode contestar as identificações em duas instâncias administrativas. Caso comprove que os serviços prestados no atendimento identificado não têm cobertura contratual, a identificação é anulada. Se ficar demonstrado que o contrato cobre apenas parte do atendimento, a identificação é retificada.
  5. Cobrança e recolhimento: precluída a faculdade de impugnar ou de recorrer, ou decidida em última instância administrativa, e mantida a identificação integral ou parcial, a ANS encaminha para a operadora a notificação de cobrança dos valores devidos, que tem o prazo de 15 dias para pagamento ou parcelamento.
  6. Inadimplência: caso os valores devidos não sejam pagos ou parcelados no prazo, a operadora fica sujeita à inscrição no Cadastro Informativo (Cadin) dos créditos de órgãos e entidades federais não quitados, à inscrição em dívida ativa da ANS e à execução judicial.
  7. Repasse: os valores recolhidos a título de ressarcimento ao SUS são repassados pela ANS para o Fundo Nacional de Saúde.

Referências

  1. Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass). O financiamento da Saúde. 2ª ed. Brasília: Conass, 2011.
  2. Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Espaço da Operadora. Acessado em: 24 de setembro de 2019. Disponível em: <http://ans.gov.br/planos-de-saude-e-operadoras/espaco-da-operadora/263-ressarcimento-ao-sus>.